Via O Público de hoje, com a devida vénia, uma muito bem elaborada síntese do que, de mais relevante, vai mudar política e institucionalmente na União Europeia a partir da entrada em vigor da Constituição Europeia:
· Tratado constitucional único, que substitui todos os anteriores. Desaparece a actual estrutura do tratado em três pilares.
· A UE passa a ter personalidade jurídica e a poder subscrever tratados internacionais
· Delimita as competências entre a UE e os Estados-membros, fixando as competências exclusivas da UE e as competências partilhadas com os Estados-membros.
· Integra a Carta de Direitos Fundamentais, proclamada em 2000, na cimeira de Nice. São 54 artigos definindo os direitos dos cidadãos europeus em matéria de dignidade, liberdade, justiça. ambiente, etc. Aplica-se ao direito comunitário, mas não ao nacional, por exigência britânica
· Cria o cargo de Presidente do Conselho Europeu (que passa a ser um órgão da União, com estatuto jurídico) em substituição das presidências rotativas semestrais, com um mandato de dois anos e meio, renováveis por uma vez e a impossibilidade de acumular o cargo. Tem como funções representar a UE ao nível de chefes de Estado e de Governo e de garantir a coordenação e a continuidade dos trabalhos do Conselho Europeu.
· Cria o posto de ministro europeu dos Negócios Estrangeiros para conduzir a política externa e de segurança europeia, que chefiará um novo serviço diplomático da UE e presidirá ao Conselho das Relações Externas em acumulação com as funções de vice-presidente da Comissão
· Cria uma cooperação estruturada no domínio da defesa, integrando os Estados cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e assumam entre si compromissos mais vinculativos. Cria a Agência Europeia do Armamento, Investigação e Capacidades Militares, sob a autoridade do Conselho.
· Adopta uma cláusula de solidariedade ente os Estados-membros, em caso de um deles ser alvo de um ataque terrorista ou de uma catástrofe natural ou humana.
· Aumento dos poderes legislativos do PE, que elege o presidente da Comissão a partir de um nome proposto pelo Conselho Europeu.
· Os parlamentos nacionais podem travar uma posposta de lei da Comissão se considerarem que não está de acordo com o princípio da subsidariedade.
· Cria o direito de iniciativa popular, que pode ser tomado por um mínimo de um milhão de cidadãos, pedindo à Comissão para apresentar uma determinada iniciativa legislativa.
· Acaba com os vetos nacionais em mais um conjunto de domínios (que se somam aos 34 já existentes), incluindo a imigração e a política de asilo.
· Mantém os vetos nacionais na fiscalidade, política social, política externa, defesa e orçamento plurianual.
· Introduz o sistema de dupla maioria de Estados e de população para as votações no Conselho. A aprovação de uma lei exige pelo menos 55 por cento dos Estados membros (15 numa Europa a 27) a que corresponda a 65 por cento da população, sendo que uma minoria de bloqueio tem de integrar pelo menos quatro países.
· Estabelece que qualquer Estado-membro pode sair da União.
· Mantém um comissário por país, na primeira Comissão eleita depois da entrada em vigor da Constituição. A partir de 2014, a Comissão terá apenas dois terços do número de EM, com base numa rotação estritamente igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decida em contrário.
· O Presidente da Comissão é eleito pelo PE por maioria, sob proposta do Conselho Europeu. O PE pode censurar colectivamente a comissão.
· Fixa o número de deputados do PE em 750, com um máximo de 96 por país e um mínimo de seis.
· A UE terá uma bandeira, um hino, uma divisa - "Unida na diversidade" -, uma moeda e um dia da Europa. Mas não terá no seu preâmbulo qualquer referência às raízes cristãs da Europa.
Publicado por jpdias em junho 23, 2004 03:02 PM