dezembro 15, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 6

I. Continuação da apresentação de trabalhos individuais de avaliação subordinados à temática «O terrorismo como manifestação de crise do Estado contemporâneo». II. O caso específico do terrorismo islâmico

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novembro 24, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 5

I – O terrorismo como manifestação da crise do Estado contemporâneo. II – O terrorismo como fenómeno da modernidade (pós-modernidade?) que ameaça o Estado nos seus fundamentos e o mina nos seus alicerces. III – Os diferentes tipos de terrorismo que se caracterizam por um uso indiscrminado da violência ao serviço dos mais diferentes tipos de ideais e de causas. IV – A primeira debilidade do Estado para combater o fenómeno do terrorismo. A imagem do jogo de xadrez em que o terrorista joga sempre com as peças brancas (tem sempre a iniciativa) e, para além disso, fixa as regras do jogo, que vão mudando ao sabor dos seus interesses e das suas conveniências. V – A segunda debilidade do Estado para combater o fenómeno terrorista: o Estado contemporâneo pauta-se pelo respeito pelas regras e pelos princípios do direito. O Estado é, por regra, um Estado de direito: isso limita-o no combate e nos meios que pode uti-lizar para esse mesmo combate.

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novembro 17, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 4

I. A nova ordem internacional como manifestação da crise do Estado contemporâneo. Apresentação de trabalho de avaliação subordinado ao tema referenciado. II. O Estado perde o monopólio e a exclusividade da actuação na cena internacional. Outros sujeitos e outros agentes ganham o estatuto e a dimensão de sujeitos da comunidade internacional. Ganham esse estatuto algumas empresas, organizações internacionais recém-criadas (organizações não governamentais, sobretudo) e mesmo o próprio indivíduo. III. A acessão de novas entidades à qualidade de sujeito da comunidade internacional vai significar, também, que o acervo de competências de que o Estado era titular em termos de exclusividade passa a ser partilhado e dividido entre o Estado e os novos actores/sujeitos que emergem. É o conceito de soberania entendido como conjunto ou acervo de competências que é posto em crise - a crise do Estado soberano. IV. Muitos dos novos sujeitos que acedem à cena internacional, falam e pretendem representar interesses próprios e específicos - algumas vezes com uma duvidosa legitimidade - e, não raro, fruto do pensamento económico dominante, logram alcançar esse poder e um dimensão económica capaz de se assemelhar - e em alguns casos, mesmo, superar - às que são possuidas pelo próprio Estado.

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outubro 13, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 3

I – Breve análise individual e genérica dos diferentes desafios que se colocam ao Estado contemporâneo e que irão sendo analisados no decurso do presente ano lectivo. II – A nova ordem internacional em que o Estado se insere. 1) O Estado deixa de ser o único actor na cena internacional, perdendo essa exclusividade. 2) A emergência de novos sujeitos de direito internacional, em especial: a) As organizações internacionais (organizações não governamentais e organizações internacionais propriamente ditas); b) Empresas multinacionais e transnacionais. 3) Os novos desafios que os novos sujeitos ou actores da comunidade internacional lançam ao velho actor. 4) A lei da complexidade crescente da vida internacional. III – O terrorismo. 1) A emergência do fenómeno do terrorismo como ameaça aos fundamentos do Estado. 2) O terrorismo como reacção aos valores da modernidade e da pós-modernidade. 3) A associação do terrorismo aos movimentos fundamentalistas, em especial ao fundamentalismo religioso. IV – A globalização e a mundialização das interdependências. 1) O fenómeno da generalização das interdependências entre todos os actores da cena internacional. 2) O papel de crescente relevância desempenhado por entidades recentemente chegadas à cena internacional. 3) A incapacidade de os Estados individualmente responderem aos novos desafios que as sociedades lhes colocam. V – A multiplicação dos grandes espaços. 1) O paradoxo entre a proliferação do número de Estados da comunidade internacional e a multiplicação dos grandes espaços onde os mesmos se diluem. 2) A reconsideração da soberania estadual enquanto complexo de poderes e competências de que desfrutam os órgãos do Estado, à luz da proliferação de organizações supraestaduais e de grandes espaços. 3) A distinção entre a crise do Estado soberano e a pretensa crise do Estado nacional. 4) A evolução para a crise do Estado nacional, fruto dos fluxos migratórios. VI – A proliferação das organizações não governamentais. 1) O fenómeno da afirmação da sociedade civil face ao Estado. 2) As novas exigências que as ONG’s colocam aos Estados. VII – O poder económico e financeiro transnacional. 1) A supremacia do poder económico sobre o poder político como característica da sociedade pós-moderna contemporânea. 2) O surgimento de oligarquias financeiras e transnacionais que ameaçam o poder político do Estado; 3) A crise de valores de uma sociedade totalmente confiante e dependente da mão invisível. VIII – A crise da democracia e da representação política. 1) O crescente afastamento dos cidadãos da actividade política. 2) O crescente aumento do abstencionismo como manifestação do desinteresse e do afastamento dos cidadãos da res publica. 3) O aumento de importância de outras sedes de poder que concitam o interesse e a participação dos cidadãos, em detrimento das sedes clássicas do poder político. IX – A desterritorialização e a emergência do espaço virtual. 1) O fenómeno da transparência das fronteiras. 2) A interdependência crescente das sociedades civis; 3) Os desafios (e as oportunidades) abertas pelo surgimento do espaço cibernético por onde já se processa parte significativa da actividade económica mundial. 4) A questão do controle e legalidade do espaço virtual. X – Os novos poderes emergentes não legitimados. 1) O poder económico e financeiro. 2) O auto-proclamado 4º poder: a importância da informação e da comunicação no Estado contemporâneo. XI – O surgimento dos poderes erráticos.

Bibliografia fundamental em língua portuguesa para o estudo e compreensão do Estado e da sua problemática e envolvência – José Adelino Maltês, Ensaio sobre o problema do Estado, Tomos I (À procura da República maior) e II (Da razão do Estado ao Estado-razão), Academia Internacional da Cultura Portuguesa, Lisboa 1991.

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setembro 29, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 2

I – Factores de crise do Estado contemporâneo. Identificação dos principais problemas que afectam o Estado dos dias de hoje: 1) A nova ordem internacional em que o Estado se insere; 2) O terrorismo; 3) A globalização e a mundialização das interdependências; 4) A multiplicação dos grandes espaços; 5) A proliferação das organizações não governamentais; 6) O poder económico e financeiro transnacional; 7) A crise da democracia e da representação política; 8) A desterritorialização e a emergência do espaço virtual; 9) Os novos poderes emergentes não legitimados; 10) O surgimento de poderes erráticos. II – Distribuição dos temas supra-referenciados pelos alunos em vista da elaboração dos trabalhos práticos sobre cada um dos temas apresentados. III – Breve retrospectiva sobre conhecimentos adquiridos noutras disciplinas do Curso que tenham tido o Estado por elemento central, a saber: origem do Estado; noção de Estado; elementos do Estado; fins do Estado. 1) Sobre a origem do Estado. a) Terias naturalistas: Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino. b) Teorias voluntaristas ou contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau. 2) Dos elementos do Estado. a) Povo, enquanto conjunto de indivíduos que, a fim de realizar em comum um ideal específico de segurança, justiça e bem-estar, decide assenhorear-se de um determinado território e nele instituir, por autoridade própria, um poder político capaz de reger a vida colectiva do País (cfr. Diogo Freitas do Amaral). Distinção de conceitos afins, nomeadamente os conceitos de nação e cidadão. b) Território, enquanto esfera espacial (englobando para além da superfície terrestre, o subsolo e o espaço aéreo) onde vigora a ordem jurídica de um Estado e onde os órgãos detentores do poder político do Estado podem impor a sua autoridade. Os domínios terrestre, fluvial, lacustre, marítimo e aéreo do território estadual. Formas de alteração e modificação do território do Estado. c) O poder estadual ou poder político entendido como a capacidade de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas impor a sua vontade e as suas decisões a uma comunidade, determinando a sua obediência e garantindo-a, se necessário, através da coacção. A distinção entre os conceitos de poder e de autoridade (cfr. Adriano Moreira). 3) Os fins do Estado. O bem comum como o grande fim do Estado, o qual se pode analisar e desdobrar em três categorias: a) O bem-estar; b) A segurança; c) A justiça.

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setembro 22, 2004

Filosofia do Direito e do Estado. Sumário desenvolvido n.º 1

I – Apresentação. II – Exposição breve e sintética do programa da disciplina de «Filosofia do Direito e do Estado» para o presente ano lectivo. III – Razões determinantes para a escolha do tema - «Factores de crise do Estado contemporâneo» - como temática geral a abordar ao longo do corrente ano lectivo. A importância contemporânea dos factores que colocam em causa o Estado, pelo menos entendido este na sua acepção clássica. IV – Principais indicações e referências bibliográficas de cariz generalista (as indicações e referências bibliográficas de natureza específica irão sendo fornecidas ao longo do Curso). V – Normas gerais de funcionamento da disciplina ao longo do ano lectivo. VI – Métodos e critérios de avaliação a utilizar no presente ano lectivo: 1) Realização de um exame final com uma ponderação de 50% na classificação final da disciplina; 2) Realização de um trabalho escrito sobre um dos factores de crise do Estado contemporâneo, acompanhado de apresentação oral, com uma ponderação de 40% na classificação final da disciplina; 3) Avaliação contínua (aí se incluindo factores tais como a assiduidade [com obrigação de presença a um mínimo de 75% das aulas leccionadas], participação nas aulas e domínio da língua portuguesa) com uma ponderação de 10% na avaliação final da disciplina – considerando-se aprovado o aluno que, no respeito pelos critérios referidos, obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

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