I. Síntese geral da matéria preleccionada no primeiro período. II. Questão para avaliação, a ser respondida até ao próximo dia 6 de Janeiro de 2005, inclusive: «UE vs Turquia. O pedido de adesão da Turquia à União Europeia é um dos temas mais controversos do momento. Vários aspectos tornam-no particularmente polémico e controvertido. Nele se conjugam uma pluralidade de domínios que contribuem para alimentar a polémica: aspectos culturais, civilizacionais, religiosos, históricos, económicos, etc. Considerando tudo o que já foi estudado ao longo do curso até este momento, e a polémica que tem envolvido esta temática, pronuncie-se de forma sustentada e coerente sobre a mesma, em discurso articulado e devidamente fundamentado.»
7) Para concretizar os objectivos do Congresso de Haia, a França e a Bélgica apresentam aos restantes Estados membros do Tratado de Bruxelas – Holanda, Luxemburgo e Reino Unido – a proposta de criação de: a) uma Assembleia Parlamentar Europeia; b) uma União Económica e Aduaneira Europeia. 8) Esta proposta faz reavivar divergências já patentes no Congresso de Haia entre partidários da via federal e defensores do modelo unionista intergovernamental: a) França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo preconizam uma organização supraestadual; b) Reino Unido só aceita a criação de uma organização intergovernamental. 9) Como ultrapassar a divergência entre federalistas e unionistas? a) Criar uma organização supranacional com instituições comuns que se imponham às instituições estaduais como pretendiam França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo e deixar de fora o Reino Unido? ou b) Criar uma organização intergovernamental clássica, só com instituições de representação dos Estados, deliberando sempre por unanimidade, como pretendia o Reino Unido, mas contra a vontade da França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo? 10) Chega-se a uma solução de compromisso. A organização a criar seria dotada de duas instituições: a) uma instituição de representação dos governos dos Estados membros (como pretendia o Reino Unido) designada Comité de Ministros, que só delibera por unanimidade e onde reside o centro do poder da organização; b) uma instituição parlamentar, designada Assembleia Consultiva (vulgarmente chamada Assembleia Parlamentar), com membros eleitos pelos Parlamentos dos Estados aderentes, independentes dos respectivos governos (como pretendia a França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo), deliberando por maioria de 2/3 dos sufrágios expressos. 11) Foi esta a estrutura institucional adoptada pelo Conselho da Europa fundado em Maio de 1949 pela Convenção de Londres tendo como Estados fundadores França, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Itália, Irlanda, Dinamarca, Suécia e Noruega.
I – As organizações políticas de cooperação surgidas na Europa do pós-segunda guerra mundial. 1) O Conselho da Europa. 2) A Organização de Segurança e Cooperação na Europa. II – O Conselho da Europa. 1) O europeísmo da resistência: a) Perceber a criação do Conselho da Europa remete-nos para o europeísmo da resistência que se desenvolve durante e após a segunda guerra mundial. O processo de ressurgimento da ideia de Europa, do anseio de unidade europeia que frutifica no seio da resistência europeia à expansão da Alemanha nacional-socialista. 2) Principais momentos do europeísmo da resistência: a) o Manifesto de Ventotene (1941) elaborado por prisioneiros políticos na Ilha de Ventotene que proclamam a necessidade de unidade europeia para fazer face ao nazismo e ao fascismo. b) o Movimento Federalista Europeo (1943) lançado por Spinelli. c) o Manifesto dos Resistentes Europeus (Genebra, 1944) que se transforma na magna carta dos que durante anos se bateram pela libertação do continente europeu, preconizando a união federal da Europa. d) o Discurso de Fulton de Winston Churchill (1946) – «do Báltico ao Adriático, de Stettin a Trieste, uma cortina de ferro abate-se sobre o continente europeu». e) o discurso de Zurique de Winston Churchill (1946) – a unidade da Europa passa pela criação dos Estados Unidos da Europa. f) o Congresso de Hertenstein (1946) – Congresso das associações europeias de federalistas que reclamam a criação de uma União Europeia, ponto de partida para a criação da futura União Europeia de Federalistas. g) a União Europeia de Federalistas (Paris, 1946) que vai reunir movimentos federalistas de quase toda a Europa: o Europa Union, o Federal Union, a Union Féderale, o Movimento Federalista Europeo, a Fédération. h) os Encontros Internacionais de Genebra (1946) onde se virão a destacar os nomes de Julien Benda e Karl Jaspers. i) a Liga Europeia de Coo-peração Económica (1946) devida à iniciativa de Paul van Zeeland e de Joseph Rethinger. j) a União Parlamentar Europeia (1947) fundada por Kalergi pretendendo a articulação dos parlamentos nacionais da Europa. k) o Comité para a Europa Unida (1947) fundado por Winston Churchill, poucos meses após o discurso de Zurique, que pretendia aglutinar e representar os mais importantes dos movimentos existentes que preconizavam a unidade da Europa. Seria este Comité (futuro Movimento Europeu) que convocaria para Haia (Holanda), de 7 a 10 de Maio de 1948 o Congresso da Europa, cujas conclusões foram o ponto de partida para a criação do Conselho da Europa. 3) Neste congresso defrontam-se duas teses que reflectem outras tantas posições sobre a unidade da Europa: a) Por influência francófona, a tese federalista; b) Por influência britânica, a tese unionista ou pragmática. 4) A tese federalista: a) a Europa deve caminhar depressa no sentido da sua federalização. b) O objectivo final será a constituição dos Estados Unidos da Europa. c) Dois caminhos possíveis para alcançar o objectivo final: c.1) o Federalismo puro, rápido; c.2) o Federalismo funcional dos pequenos passos e sectorial. 5) A tese unionista ou pragmática: a) A unidade europeia deveria fazer-se de forma lenta, segura e sectorial; b) A construção da unidade europeia não pode pôr em causa a soberania dos diferentes Estados; c) A unidade europeia deveria assentar na criação de organizações clássicas intergovernamentais; d) A união da Europa deve respeitar plenamente a Europa dos Estados 6) Contrariamente ao que se poderia supor, pela existência de propostas muito diversificadas e projectos muito diferenciados, o Congresso de Haia aprova por unanimidade uma Declaração Final onde se resume a essência dos seus trabalhos.
I – As organizações militares de cooperação surgidas na Europa do pós-segunda guerra mundial. 1) O tratado de Dunquerque. 2) O tratado de Bruxelas. 3) O tratado de Washington. II – O tratado de Dunquerque de 4 de Março de 1947. 1) Estados membros: França e Reino Unido. 2) Objectivo: enfrentar uma eventual ameaça militar alemã. III – O tratado de Bruxelas de 17 de Março de 1948, designado como Tratado de colaboração em matéria económica, social e cultural e de legítima defesa colectiva mediante o qual se institui a Organização de Defesa da União Ocidental. 1) Estados membros: França, Reino Unido, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. 2) Objectivo: fazer face à ameaça militar soviética. 3) Que mudou entre Março de 1947 e Março de 1948 para que em 1947 os Estados da Europa ocidental se queiram proteger da Alemanha e um ano depois se queiram proteger da União Soviética? a) Os Estados da Europa ocidental convencem-se de que o perigo vem de Moscovo e não da Alemanha; b) Cada vez a União Soviética investia mais no seu arsenal militar; c) Noticiava-se que a União Soviética já tinha ou estava em vias de ter a arma atómica; d) Em Fevereiro de 1948 dá-se o Golpe de Praga na Checoslováquia com a implantação de um regime comunista satélite de Moscovo; e) A União Soviética inicia o seu expansionismo. IV – O tratado de Washington de 4 de Abril de 1949 que cria a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO).
I – A transformação da OECE em OCDE. II – A criação da AECL/EFTA. A criação da EFTA só se percebe e só se compreende no quadro do processo que conduziu à constituição das Comunidades Europeias. 1) No rol dos fundadores das Comunidades Europeias não se contava o Reino Unido. Essa ausência tinha, fundamentalmente, duas causas: a) Uma razão económica: a Comunidade Económica Europeia criada em 1957 começou por ser uma união aduaneira e o Reino Unido sempre manifestara a sua preferência pela criação de uma ampla zona de comércio livre na Europa. b) Uma razão política: as Comunidades Europeias constituíram no plano institucional organizações de tipo supraestadual; o Reino Unido sempre manifestara a sua opção pela criação de organizações intergovernamentais de cooperação que não supusessem quaisquer transferências de soberania. 2) Inviabilizada a criação de uma grande zona europeia de comércio livre entre os Estados das Comunidades Europeias e os restantes Estados da OECE, como pretendia o Reino Unido, o Governo de Londres avança para a criação da European Free Trade Association (Associação Europeia de Comércio Livre) constituída através da Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960. 3) Inicialmente a Convenção de Estocolmo congregou seis Estados da OECE: Reino Unido, Portugal, Áustria, Suíça, Suécia, Noruega, Dinamarca. Posteriormente aderirão à Organização: Finlândia (1963), Islândia (1970), Liechtenstein (1970). 4) Estrutura internada EFTA/AECL: típica organização clássica intergovernamental e de cooperação, a AECL possui uma estrutura institucional muito simples, assente: a) num Conselho onde estão representados os Estados membros e que apenas delibera por unanimidade; e b) num Secretariado. 5) A sede da AECL localiza-se em Genebra e o seu Secretariado está sedeado em Bruxelas. 6) Principais objectivos identificados pela Convenção de Estocolmo: a) Supressão de barreiras alfandegárias; b) Eliminação das restrições quantitativas ao comércio; c) Salvaguarda das regras da livre concorrência. 7) Reflexão final sobre a AECL: Cumpriu a organização os seus objectivos, nomeada¬mente tornar-se suficientemente concorrencial com as Comunidades Europeias? Alguns dados permitem responder à questão formulada: a) Em 1961, um ano após a sua criação, o Reino Unido pede a adesão às Comunidades Europeias; b) Progressivamente, Reino Unido, Dinamarca, Portugal, Áustria, Suécia e Finlândia abandonam a organização para ingressarem nas Comunidades Europeias; c) Actualmente a organização está reduzida à Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein – que no total têm menos população que Portugal.
I – O renascimento da ideia de Europa após a segunda guerra mundial. II – Os dois caminhos trilhados: 1) o recurso à via clássica da cooperação intergovernamental; 2) o recurso à nova via da integração supranacional. III – As organizações internacionais clássicas ou de cooperação intergovernamental nos seguintes domínios: 1) no domínio económico: a) O Plano Marshall, embrião da Organização Europeia de Cooperação Económica; b) A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (sucessora da OECE); c) A Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA). 2) no domínio militar: a) O Tratado de Dunquerque; b) O Tratado de Bruxelas (antecedente próximo da União da Europa Ocidental); c) O Tratado de Washington, carta fundadora da NATO. 3) no domínio político: a) O Conselho da Europa; b) A Organização de Segurança e Cooperação na Europa. IV – A Organização Europeia de Cooperação Económica. 1) Em face da situação económica que conhecia a Europa ocidental, só os EUA podiam liderar o mundo ocidental no período do pós-guerra. a) Esse apoio ficou consignado num acto legislativo do Congresso Norte-Americano disponibilizando verbas necessárias para o auxílio a países estrangeiros, acto que o Presidente Truman assinou a 3 de Abril de 1948. b) Na origem desse acto legislativo encontra-se a acção do Secretário de Estado George Marshall que tem o seu momento alto no discurso proferido em 5 de Julho de 1947 na Universidade de Harvard. 2) O discurso de Harvard (antecedente próximo do Plano Marshall): a) Os EUA disponibilizam verbas para auxiliar a Europa. b) Num documento recente o Congresso dos EUA resume o Plano Marshall a 3 grandes objectivos: a.1) A expansão da produção europeia, industrial e agrícola; a.2) a restauração da solidez das moedas, do equilíbrio dos orçamentos e das finanças dos países europeus; a.3) o estímulo do comércio internacional entre europeus e entre estes e o resto do mundo. 3) Condições impostas pelos EUA aos europeus para atribuição do auxílio financeiro: a) Ser estabelecida uma organização que seja capaz de receber a ajuda dos EUA que recusavam os acordos bilaterais; b) Os Estados europeus deveriam entender-se quanto à repartição do auxílio norte-americano. Os EUA não interfeririam nessa repartição. 4) Reacções europeias ao plano norte-americano: a) Reacções ocidentais: a.1) Reacção de apoio generalizado; a.2) França e Reino Unido chamam a si a responsabilidade de concretizar e executar os princípios enunciados em Harvard; a.3) Em 17 e 18 de Junho de 1947 ambos os Esta-dos acordam convocar uma Conferência tripartida (conjuntamente com a União Soviética) para Paris para dar execução ao plano norte-americano; a.4) nessa Conferência (27/6 a 2/7), a União Soviética através de Molotov, em representação de Estaline, recusa liminarmente o plano norte-americano. b) Reacções do bloco soviético ao plano norte-americano: b.1) a União Soviética recusa liminarmente o programa de apoio norte-americano; b.2) em consequência impõe aos seus Estados satélites idêntica recusa; b.3) A própria Checoslováquia, que já aceitara o auxílio, é obrigada a recusá-lo; b.4) na sequência destas recusas, nos trinta e cinco dias subsequentes à recusa soviética a URSS assina 12 tratados de comércio bilaterais com Estados europeus seus satélites. 3) A 1ª Conferência de Paris. a) Apesar da recusa soviética, França e Reino Unido convocam uma Conferência Europeia para Paris, para 12 de Julho de 1947, para inventariar as necessidades europeias em matéria económica; b) Participam nessa Conferência Europeia: Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça, Turquia. c) Em 22 de Setembro a Conferência de Paris conclui que estes 16 Estados europeus têm necessidade de auxílio económico e financeiro global de USD 29 mil milhões, a serem recebidos ao longo de quatro anos. 4) A 3 de Abril de 1948 o Congresso dos EUA aprova 4 programas que formam a «Lei de Assistência Externa». Desses quatro, o programa mais importante (European Recovery Program» destina-se a auxiliar a reconstrução da Europa com USD 12,8 mil milhões em 4 anos (auxílio directo e indi-recto), o que representa: a) Mais de 1% do Produto Nacional Bruto; b) Mas apenas 44% do que a Europa pedira. 5) A 2ª Conferência de Paris. A 16 de Abril de 1948 os referidos 16 Estados europeus – Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça e Turquia – voltam a reunir-se em Paris para assinarem a Convenção de Cooperação Económica Europeia que institui a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE). 6) Estrutura institucional da OECE – estrutura típica de uma organização de cooperação intergovernamental: a) Conselho de Ministros com deliberações tomadas por unanimidade; b) Comité Executivo com 7 membros eleitos anualmente; c) Secretariado-Geral liderado por um Secretário-Geral eleito por unanimidade pelos Estados membros. 7) Principais objectivos da OECE: a) Assegurar a maior expansão possível da economia e do emprego e uma progressão do nível de vida nos Estados membros, com a manutenção da estabilidade financeira; b) Contribuir para uma expansão económica racional dos Estados membros, bem como dos Estados em vias de desenvolvimento; c) Contribuir para a expansão do comércio mundial, em termos multilaterais e não discriminatórios.
Bibliografia específica para esta lição – João Pedro Simões Dias, A cooperação europeia e Portugal, 1945-1989, SPB, Lisboa 2003.
I – As organizações internacionais que surgem na Europa após a segunda guerra mundial – nos domínios económico, militar e político – como expressão do renascimento de uma particular ideia de Europa. II – Os diferentes estádios ou etapas de um processo de integração económica. III – A área ou zona de comércio livre. 1) Características essenciais: a) A livre circulação de produtos entre os Estados membros com tendencial abolição de direitos aduaneiros e demais restrições ao comércio, a saber: a.1) Os direitos aduaneiros sobre importações, exportações e trânsito de produtos; a.2) As restrições quantitativas (contingentação); a.3) As restrições cambiais. b) A manutenção, por cada Estado membro, da sua política comercial com Estados terceiros, nomeadamente através da manutenção da sua própria pauta tarifária aduaneira. 2) Exemplo de uma área ou zona de comércio livre: a Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA) IV – A união aduaneira. 1) Características essenciais: a) A pauta aduaneira comum, por via de regra obtida a partir da média aritmética das diferentes pautas aduaneiras dos Estados membros; b) As receitas próprias da união aduaneira, provenientes dos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras da união e destinadas a serem repartidas pelos Estados membros para uniformizar o mais possível as respectivas condições de mercado. 2) Exemplo de uma união aduaneira: a Comunidade Económica Europeia (CEE) com a configuração original que lhe foi dada pelo seu tratado institutivo inicial. V – O mercado comum. 1) Características essenciais: a) As quatro liberdades fundamentais, a saber: a.1) A liberdade de circulação de produtos ou mercadorias; a.2) A liberdade de circulação de pessoas; a.3) A liberdade de circulação de capitais; a.4) A liberdade de estabelecimento e prestação de serviços. 2) A aproximação política que já é exigida pela criação de uma união aduaneira, fruto da aplicação das 4 liberdades referidas. 2) Exemplo de um mercado comum: a Comunidade Económica Europeia (CEE) após a entrada em vigor do Acto Único Europeu. VI – A união económica e monetária. 1) Características essenciais: a) A existência de uma moeda única ou de uma moeda comum. Distinção entre os conceitos de moeda única e moeda comum. b) A livre convertibilidade ilimitada das moedas nacionais. 2) O grande grau de união política e integração política que já é suposto e requerido por parte de uma união económica e monetária. 3) Exemplos de uma união económica e monetária: o BENELUX e a União Europeia após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.
I – Criação e extinção de OI. A análise dos processos de criação e extinção de OI leva-nos a considerar dois aspectos distintos mas complementares no quadro da Teoria Geral das Organizações Internacionais: 1) A constituição das OI, o que supõe a análise: a) do pacto constitutivo das OI, nas seguintes vertentes: a.1) a natureza jurídica do acto de criação das OI; a.2) A designação desse acto constitutivo das OI; a.3) O pacto constitutivo como carta constitucional das OI; a.4) As reservas ao pacto constitutivo das OI; a.5) A primazia do pacto constitutivo das OI sobre outros compromissos internacionais dos Estados; a.6) A duração do pacto constitutivo das OI; e b) do conteúdo do acto constitutivo, 2) A evolução das OI, o que supõe analisar: a) As mutações operadas no seio das OI; e b) a extinção e sucessão das OI. II – A natureza jurídica do acto de criação das OI. 1) Sendo a OI uma associação de sujeitos de DI, o Tratado é o instrumento normal de criação de uma OI; 2) Até uma data recente as OI foram instituídas exclusivamente mediante a celebração de Tratados; 3) Modernamente temos assistido à criação de OI por iniciativa de OI pré-existentes; 4) Neste caso o instrumento de criação da OI já não é um Tratado mas uma deliberação ou Resolução tomada pelas instituições da OI pré-existente. III – A designação do acto constitutivo das OI. 1) Pacto; 2) Carta; 3) Estatuto; 4) Convenção; 5) Constituição; 6) Tratado; 7) Resolução. IV – O pacto constitutivo como carta constitucional das OI. 1) Funções desempenhadas pelo pacto constitutivo das OI: a) Define poderes que a OI pode exercer para alcançar os seus objectivos; b) Institui os órgãos competentes para formar e exprimir a vontade da OI, para a representar e agir em seu nome; c) Regula as condições de admissão dos Estados membros e por vezes de exclusão dos que deixem de reunir condições para permanecer na OI; d) Estabelece o sistema de financiamento das actividades da OI fixando a contribuição de cada Estado; e) Regula os mais relevantes aspectos da vida interna e do estatuto internacional da OI. 2) É também o acto constitutivo da OI que garante a sua supremacia sobre o direito derivado produzido pela OI: a) Esta primazia supõe uma ordem jurídica interna hierarquizada, em cujo topo se situa o acto constitutivo e, em sucessivos planos, os actos normativos adoptados na sua conformidade; b) O respeito por esta hierarquia é garantido pelo sistema de controlo de legalidade que em certas OI é minuciosamente organizado. V – As reservas ao pacto constitutivo da OI. 1) Por regra o pacto constitutivo de uma OI não admite reservas por parte dos Estados membros; 2) As reservas de um Estado membro constituem sempre uma excepção; 3) Admitir reservas por parte de um Estado membro ao pacto constitutivo de uma OI significaria colocar esse Estado numa situação de vantagem relativamente aos restantes, violando o princípio da igualdade que deve estar presente em qualquer OI; 4) Não se devem confundir reservas ao pacto com discordâncias manifestadas durante o momento da sua negociação e que venham a influenciar a sua versão final. VI – A primazia do pacto constitutivo da OI sobre outros compromissos internacionais dos Estados membros: 1) O pacto constitutivo das OI tende a prevalecer sobre outros compromissos internacionais dos Estados aderentes; 2) A aceitação dessa primazia funda-se na necessidade de evitar que os Estados assumam obrigações contraditórias e incompatíveis; 3) A Carta das ONU, por exemplo, afirma explicitamente a sua superioridade em relação a todos os demais acordos internacionais. VII – A duração do pacto constitutivo da OI. 1) Em regra o pacto consitutivo de uma OI é concluído por tempo indeterminado; 2) Há, todavia, casos excepcionais de OI constituídas por tempo determinado: o exemplo mais conhecido será o da primeira Comunidade Europeia que foi constituída – a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – que foi constituída por um período de 50 anos que terminou em 2002, findo o qual a organização deixou de existir
I – Das organizações internacionais propriamente ditas, em especial. 1) Na sua generalidade as organizações formadas por Estados foram criadas após a segunda guerra mundial. Algumas remontam ao período entre as duas guerras mundiais. Outras, foram criadas ao longo da segunda metade do século XIX. 2) É em 1815 que surge a primeira organização internacional moderna, de âmbito regional, habilitada a agir num domínio específico. Na sequência do Congresso de Viena de 1815 que pôs fim à expansão napoleónica, nasce a Comissão Central do Reno. 3) A segunda metade do século XIX assiste ao nascimento e desenvolvimento das Uniões Administrativas que proliferam à medida que o desenvolvimento técnico vai fazendo emergir a necessidade de os Estados se aproximarem e estreitarem os laços entre si. II – Aproximação à noção de OI. 1) Não existe uma noção unanimemente aceite sobre o que se deve entender por organização internacional; 2) Apesar da existência de várias definições, há traços comuns presentes em todas elas: a) Uma associação de sujeitos de direito internacional: as OI são normalmente constituídas por Estados; mas também podem ser membros de OI outros sujeitos de DI; da mesma forma, nada impede que uma OI seja membro de outra OI; não é correcto dizer-se que uma OI é uma associação constituída exclusivamente por Estados; b) Constituída com carácter de permanência: todas as OI apresentam marcas de estabilidade traduzidas em órgãos próprios no quadro de uma estrutura institucional mais ou menos complexa, estabelecidas em sede permanente, dispondo dos necessários meios de acção indispensáveis à prossecução das suas finalidades estatutárias; c) Por um adequado acto jurídico internacional: normalmente as OI são instituídas por um acordo ou tratado internacional; isto não tem, porém, necessariamente de ser sempre assim; nada impede que uma OI seja ins-tituída por uma outra OI pré-existente; d) Com vista à realização de objectivos comuns aos seus membros: a existência de um conjunto de objectivos ou interesses comuns aos Estados membros fundamenta a existência de OI; e) Prosseguidos através de órgãos próprios: a acção das OI é prosseguida pelos órgãos das organizações previstos nos respectivos estatutos; tais órgãos podem ser individuais ou colegiais; f) Habilitados a exprimir, na conformidade com as regras estatutárias a vontade própria da organização, juridicamente distinta da vontade dos seus membros: a OI, quando actua, exprime uma vontade própria e autónoma, independente da vontade dos seus elementos; pode ser coincidente ou não com essa vontade, mas é sempre independente e autónoma relativamente à vontade de cada um dos seus elementos. 3) A autonomia da vontade das OI é consequência directa do facto de as OI serem dotadas de personalidade jurídica Juridicamente são realidade distintas dos membros que as compõem. III – Classificação das OI. As OI podem classificar-se com recurso a dife¬rentes critérios. Ensaiar-se-á a utilização de 4 desses possíveis critérios: 1) O critério geográfico; 2) O critério do objecto; 3) O critério da natureza e estrutura jurídica; 4) O critério da facilidade de ingresso. IV – O critério geográfico. 1) Recorrendo ao critério do âmbito geográfico ou territorial, as OI podem classificar-se em dois grandes grupos: a) As organizações internacionais universais, que podem, em função do seu objecto, e das finalidades consignadas na sua carta constitutiva e da respectiva facilidade de ingresso, associar qualquer Estado ou sujeito de DI; b) As organizações internacionais regionais, que nos aparecem vocacionadas para associar e congregar Estados de uma dada região, que até pode ser um continente inteiro. 2) Boutros Boutros-Ghaly (ex-SG da ONU) definiu as OI regionais como sendo aquelas que «com carácter de permanência numa dada região, agrupam dois ou mais Estados que, em virtude da sua vizinhança, da sua comunidade de interesses ou de afinidades culturais, linguísticas, históricas ou ideológicas, se associam na prossecução de objectivos de interesse comum». Esta definição faz ressaltar 3 elementos fundamentais: a) Têm um âmbito geográfico limitado e os seus membros são, em regra, Estados vizinhos, por vezes contíguos; b) Os Estados que as formam acusam afinidades existindo entre eles, num ou mais domínios específicos, uma comunidade de interesses; c) Tais organizações declaram-se, em geral, tributárias das finalidades da ONU, propondo-se coordenar ou mesmo subordinar a sua acção à Organização Universal. V – O critério do objecto. 1) Recorrendo ao critério do objecto, as OI podem classificar-se em dois grandes grupos: a) As organizações internacionais de fins gerais que são aquelas cujo objecto, definido no respectivo pacto constitutivo, abarca o conjunto das relações pacíficas entre os seus membros e a resolução dos conflitos internacionais. O exemplo paradigmático deste tipo de organizações é dado pela ONU; b) As organizações internacionais de fins específicos que são aquelas que possuem um objecto circunscrito a algum ou alguns sectores particulares da cooperação internacional, de acordo com o respectivo pacto constitutivo. VI – O critério da natureza e estrutura jurídica. 1) Recorrendo ao critério da natureza e estrutura jurídica, as OI podem classificar-se em dois grandes grupos: a) As organizações internacionais de cooperação caracterizadas: a.1) pela atri-buição à OI, pelos Estados membros, de competências muito limitadas, na estrita conformidade com o princípio da responsabilidade; a.2) pela estrutura institucional simples e aligeirada; a.3) pelo facto de, em regra, as deliberações dos seus órgãos serem tomadas por consenso ou unanimidade, o que significa que cada Estado membro pos-sui o direito de veto e que a vontade da OI é igual à vontade dos Estados membros; a.4) pelo facto de as deliberações tomadas serem, em regra dirigidas aos Estados membros não se repercutindo na respectiva ordem jurídica interna ao nível dos Estados membros; b) As organizações internacionais de integração caracterizadas: b.1) por uma estrutura institucional complexa – que comporta, a par de órgãos intergovernamentais, outros órgãos deles independentes, aptos também, no quadro das respectivas competências, a exprimir a vontade da organização; b.2) pelo exercício pela organização de um poder normativo que se repercute na ordem jurídica interna dos Estados membros; b.3) pelo facto de, em regra, as deliberações dos seus órgãos serem tomadas com recurso ao princípio da maioria (simples ou qualificada); b.4) pelo exercício, pelos órgãos competentes das OI do poder executivo e de todas as actividades administrativas inerentes quer à gestão interna da organização quer à prossecução dos seus fins; b.5) pelo exercício de um poder jurisdicional obrigatório, confiado a tribunais independentes, instituídos no seio da própria organização. 2) Subjacente à classificação apresentada existem dois elementos: a) A maior ou menor complexidade do sistema institucional e a natureza das atribuições dos respectivos órgãos; b) O objecto específico de cada OI e as competências de que foi dotada para o realizar, o que se reflecte na extensão das limitações de soberania e de transferência de competências nacionais dos Estados membros em favor da OI em que participam. VII – O critério da facilidade de ingresso. 1) Recorrendo ao critério da facilidade de ingresso, as OI podem classificar-se em dois grandes grupos: a) organizações internacionais abertas, que são aquelas que aceitam como membros Estados que preencham certos requisitos objectivos. O exemplo é dado pelas organizações especializadas que constituem o sistema da ONU: o ingresso nessas organizações por parte dos membros da ONU faz-se mediante simples declaração unilateral de adesão por parte dos Estados. b) organizações internacionais fechadas, que são aquelas que limitam a possibilidade de adesão aos Estados que satisfaçam certos requisitos considerados como essenciais. O exemplo do Conselho da Europa que só aceita: b.1) Estados europeus que, b.2) respeitem os Direitos do Homem e a prevalência do Direito.
I – Conclusão da operacionalização do Projecto «Revista da Imprensa Europeia» do Centro de Estudos Europeus. Atribuição aos diferentes alunos do órgão de comunicação social que deverão acompanhar no decurso do ano lectivo. II – O progresso da técnica e da ciência e o surgimento de novos desafios como condições para que os Estados ganhem consciência da necessidade de se coligarem e de reunirem esforços para fazer face a questões insusceptíveis de serem resolvidas no quadro estadual. III – As novas questões emergentes como problemas que não são susceptíveis de serem resolvidos no quadro estadual, unilateral ou bilateral, porque transpõem as fronteiras dos Estados e reclamam soluções multilaterais. IV – Para além das questões deriva-das directamente do progresso da ciência e da técnica surgiram outros desafios para os quais os Estados isoladamente são incapazes de fazer face, a saber: 1) O desígnio da paz mundial; 2) O desenvolvimento económico sustentado; 3) O desafio ambiental. V – Quando falamos de organizações internacionais referimo-nos a duas realidades distintas que devem ser tratadas autonomamente: 1) As organizações formadas por Estados a que chamamos organizações internacionais propriamente ditas; 2) As Organizações Não Governamentais (ONG’s) formadas no quadro da sociedade civil dos diferentes Estados, desde que possuam uma dimensão transnacional. VI – Das Organizações Não Governamentais em especial, breve referência e principais traços identificadores: 1) Vêm adquirindo um relevo cada vez maior nos nossos dias; 2) Respondem a um certo tipo de emancipação e estruturação da sociedade civil que se vai organizando de forma autónoma e fora das estruturas estaduais; 3) Surgem como uma federação de organizações nacionais semelhantes; 4) Cada ONG depende da jurisdição do Estado em que actua e constitui-se e age de acordo com o direito interno desse mesmo Estado; 5) Apesar do traço identitário jurídico destas organizações ser nacional, as mesmas federam-se com outras organizações semelhantes que visam objectivos comuns; 6) Os objectivos das ONG’s constam do seu estatuto, definido pelo direito nacional de cada Estado, ainda que elaborado sob um modelo comum que as aproxima e lhes permite uma cooperação harmoniosa; 7) Algumas ONG’s fruto da relevância que alcançaram e da representatividade que obtém como consequência do número de organizações que federam, desfrutam de um reconhecimento interno e de um estatuto internacional que lhes permite serem parceiros de diálogo de outras ONG’, de Estados e de organizações interestaduais. Possuem um verdadeiro interesse público internacional.
I – Operacionalização do Projecto «Revista da Imprensa Europeia» do Centro de Estudos Europeus. Atribuição aos diferentes alunos do órgão de comunicação social que deverão acompanhar no decurso do ano lectivo. II – Introdução à teoria geral das organizações internacionais. III – A actual composição complexa da comunidade internacional, não constituída apenas por Estados. IV – Outras características a reter, de interesse para a nossa disciplina, que tipificam a complexa comunidade internacional dos nossos dias: a) o desenvolvimento exponencial do número de Estados; b) a intensificação das desigualdades a vários níveis entre esses mesmos Estados; c) a alteração do complexo de poderes de que cada Estado beneficia, nomeadamente em favor das organizações internacionais. V – O desenvolvimento das organizações internacionais que vão crescendo em número e âmbito de competências para fazer face a novos problemas e desafios a que os Estados isoladamente não podem responder. VI – A lei da complexidade crescente da vida internacional (cfr. Adriano Moreira). 1) Na comunidade internacional em construção muitos problemas aparentemente relacionados apenas com um dos seus membros podem volver-se em problemas relevantes para outros sujeitos dessa mesma comunidade. 2) As fronteiras deixaram de constituir um limite à resolução dos desafios com que se defrontam os sujeitos da comunidade internacional e, destes, particularmente, os Estados. 3) A medida de internacionalização dos problemas com relevância para a comunidade internacional é dada pela atenção que lhes dedica a Assembleia Geral da ONU. 4) O critério é falível e meramente indiciador e não pode ser transformado em critério absoluto por lhe estar subjacente uma simples questão numérica: a relevância do tratamento de um tema pela Assembleia Geral da ONU depende do número de Estados que se lhe referirem, do número de Estados que solicite o seu agendamento, do número de organizações que estiver sensibilizado para o tema, e do número de Estados que estejam disponíveis para adoptarem uma qualquer resolução. 5) Ora, nem sempre o critério quantitativo coincide com o critério qualitativo. 6) Apesar de tudo, «são essencialmente da jurisdição interna dos Estados da comunidade internacional aquelas questões que a maioria exigível da Assembleia Geral das Nações Unidas não tenha decidido que são de carácter internacional e que, por isso, cabem na sua jurisdição» (cfr. Adriano Moreira). 7) Verifica-se ac-tualmente uma tendência para a internacionalização de muitos problemas e temas que, até há não muito tempo, eram problemas internos dos Estados. Gradualmente foram ganhando relevância internacional em obediência a uma regra que vem afirmando a crescente interdependência entre soberanias. Essa interdependência vem revelar a globalização de muitos fenómenos políticos. Na prática «deixou de haver regiões, povos, governos ou acontecimentos indiferentes para o resto da Humanidade» (cfr Adriano Moreira, 1997;35), assim se assistindo a uma marcha para a unidade do Mundo. 8) Um elemento paradoxal, porém, revela que essa marcha para a unidade do Mundo é acompanhada por um fenómeno de multiplicação dos centros de decisão, o que é demonstrado: a) pelo aumento do número de Estados que vão acedendo à sua auto-determinação; b) pela crescente relevância que vão ganhando organizações não governamentais (ONG), novos actores da cena internacional, que não raro nos aparecem falando em nome da própria Humanidade, em temas e matérias que lhes são específicas. 9) A comunidade internacional é, assim, palco de um movimento tendente à convergência (a marcha para a unidade) que coexiste com um movimento conducente à dispersão (a criação de novos centros de decisão). 10) Síntese da lei da complexidade crescente da vida internacional: «a marcha para a unidade vem acompanhada de uma progressiva multiplicação quantitativa e qualitativa, dos centros internacionais de diálogo, cooperação e de decisão, e das relações entre esses centros. Os clássicos problemas considerados de jurisdição interna transitam aceleradamente para a categoria de internacionalmente relevantes e estes para internacionais, agregando-se finalmente no património comum da Humanidade» (cfr. Adriano Moreira, 1997: 37).
I – Apresentação. II – Precisão sobre o sentido da designação da nossa disciplina: o carácter polissémico do termo «Instituição»; os diferentes sentidos que o termo «Instituição» pode revestir; o entendimento de «Instituição», no quadro da nossa disciplina, com o sentido de «Organização Internacional», como sendo aquele que melhor se adequa às finalidades e à coerência global do próprio plano curricular do Curso. III – Exposição breve e sintética do programa da disciplina de «História das Instituições» para o presente ano lectivo, que se estrutura em torno de dois grandes módulos, correspondendo cada um deles a um semestre do curso: o primeiro, relacionado com o estudo aprofundado das «Organizações Internacionais» e da sua teoria geral; o segundo, consagrado ao estudo de uma realidade em especial – a «União Europeia». IV – Razões determinantes para conceder uma atenção especial à temática da União Europeia ao longo do programa da nossa disciplina no corrente ano lectivo – razão que se prende com o facto de a União Europeia não constituir objecto de estudo de nenhuma disciplina deste Curso Superior de Comunicação Social, afigurando-se de todo contraproducente que alunos que concluam uma licenciatura em Comunicação Social não possuam um conhecimento mínimo (pelo menos histórico-institucional) sobre as origens e funcionamento da União Europeia. V – Principais indicações e referências bibliográficas de cariz generalista (as indicações e referências bibliográficas de natureza específica irão sendo fornecidas ao longo do Curso). VI – Normas gerais de funcionamento da disciplina ao longo do ano lectivo. VII – Métodos e critérios de avaliação a utilizar no presente ano lectivo: 1) Realização de duas frequências ou um exame final com uma ponderação de 70% na classificação final da disciplina; 2) Avaliação contínua (aí se incluindo factores tais como a assiduidade [com obrigação de presença a um mínimo de 75% das aulas leccionadas], participação no projecto «Revista da Imprensa Europeia» do Centro de Estudos Europeus da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar destinado à criação de uma compilação de todos os artigos (notícias e opinião) relacionados com a União Europeia que diariamente sejam publicados em jornais online portugueses e estrangeiros, participação nas aulas e domínio da língua portuguesa) com uma ponderação de 30% na avaliação final da disciplina – considerando-se aprovado o aluno que, no respeito pelos critérios referidos, obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.